Pular para o conteúdo
Artigo · Opinião

Ensino Superior e Horários de Inspeção

O setor de ensino superior viveu por muito tempo sem um regulador direto, que tivesse o poder de acessar informações da instituição, que canalizasse as reclamações dos estudantes, entre outros. Por meio da Carta Oficial nº 184 da Supervisão do Ensino Superior, foi noticiado que, por meio da Resolução Isenta nº 84, o

Educación Superior y tiempos de fiscalización

O setor de ensino superior viveu por muito tempo sem um regulador direto, que tivesse o poder de acessar informações da instituição, que canalizasse reclamações estudantis, entre outros. Por meio da Carta Oficial nº 184 da Supervisão do Ensino Superior, foi informado que, por meio da Resolução Isenção nº 84, a Superintendência aprovou um plano especial para a inspeção das medidas adotadas pelas instituições de ensino superior no contexto da emergência de saúde causada pela COVID-19, que será aplicado a 45 instituições (15 universidades, 15 institutos profissionais, 15 centros de formação técnica), representativas dos subsistemas técnico-profissional e universitário. Por sua vez, a Resolução de Isenção nº 84 do regulador estabelece os temas que estarão sujeitos a inspeção, além disso, determina os critérios pelos quais as instituições de ensino superior ("IEs") às quais esse plano será aplicado.

Como foram definidas as instituições auditadas? O Departamento de Conformidade Regulatória da Supervisão do Ensino Superior elaborou um índice geral das Instituições de Ensino Superior, organizado em ordem decrescente, sendo a primeira casa de estudos da lista aquela que, na soma ponderada dos dois critérios mencionados, apresenta o indicador mais alto.

Foi aplicada uma metodologia que priorizou a análise quantitativa das medidas adotadas por cada instituição assim que a emergência de saúde fosse declarada pela autoridade e a implementação de mecanismos alternativos para a prestação de serviços educacionais e acompanhamento em relação aos estudantes que originalmente concordaram com a Instituição em ministrar programas presencialmente. Esse plano será executado diretamente pelos oficiais da Superintendência, utilizando ferramentas físicas e tecnológicas, preferindo inspeção por mecanismos remotos, considerando a emergência de saúde que justifica a realização dessa atividade de supervisão.

A Superintendência poderá solicitar recomendações aos outros órgãos que compõem o Sistema Nacional de Garantia de Qualidade no Ensino Superior. Será dada prioridade à revisão das informações disponíveis nas IES em relação àquelas questões que sejam repetitivas nas reivindicações e/ou reclamações apresentadas contra elas pelos membros de suas comunidades educacionais, buscando fornecer uma resposta rápida às necessidades dos cidadãos e proteger devidamente seus direitos.

O que o regulador irá analisar: Serão as seguintes dimensões: gestão curricular, gestão de professores, gestão e acompanhamento estudantil e, por fim, gestão institucional e financeira.

Para avaliar o desempenho das IES que serão auditadas, a porcentagem de conformidade com o programa de inspeção estabelecido acima será considerada como indicador, por meio da verificação da existência de medidas fornecidas pelas instituições para cumprir os objetivos estabelecidos e sua correspondência com as obrigações originalmente estipuladas nos contratos de prestação de serviços educacionais assinados com os estudantes e seus regulamentos internos.

A instituição auditada deve comprovar a existência e implementação de medidas correspondentes a pelo menos 80% dos tópicos contidos nas 16 dimensões do programa de auditoria.

Como fazer isso? O desafio não é menor, mecanismos internos de acreditação precisarão ser gerados para justificar ao regulador a conformidade com os requisitos em cada uma das subdimensões; diante disso, as instituições terão que gerenciar o músculo de conformidade, melhorar seus processos internos, atribuir tarefas de verificação e identificação de lacunas, preparar relatórios de fraquezas ou aspectos de melhoria em cada uma das subdimensões. Essa auditoria compartilha elementos de acreditação institucional, mas com as características de que o tempo necessário é muito menor; portanto, instituições que não estejam preparadas em tempo hábil terão mais dificuldade para reunir as informações necessárias para responder a tempo à exigência do regulador.

Para instituições que comprovarem conformidade com menos de 50% dos requisitos da Superintendência, será instituído um procedimento administrativo de sanção de acordo com as disposições da Lei nº 21.091, sobre o Ensino Superior, a fim de determinar a existência de fatos que possam constituir infração, especialmente aquele estabelecido no Artigo 55, letra f) da lei em questão, que considere uma infração grave "modificar arbitrariamente os termos e condições e modalidades segundo os quais a instituição de ensino superior acordou com o estudante a prestação de serviços educacionais ou de modo que implique uma extensão destes". Da mesma forma, a Superintendência poderá determinar ações conjuntas nesse assunto com a Sernac.

O desafio para as instituições de ensino superior é grande porque elas precisam começar a gerenciar a cultura de conformidade; estar preparada para processos de auditoria como o descrito acima as desafia a um novo ambiente, mais complexo e exigente, ao qual muitos não estavam acostumados.